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Obrigações terão que dar tratamento às pequenas empresas

Toda nova obrigação a ser criada para as empresas deve prever um tratamento diferenciado para as micro e pequenas sob pena de se tornar inexigível.

Será reforçada também a exigência de fiscalização na primeira visita sob pena de anulação das autuações.

Essas são duas grandes mudanças previstas na proposta de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aprovada ontem por unanimidade em comissão especial criada na Câmara dos Deputados para debater a matéria e formular uma proposta de projeto de lei complementar.

A opinião é do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que colaborou com a elaboração da proposta, assinada pelo relator da matéria, o deputado Cláudio Puty (PT-PA). “Essas são grandes mudanças que estão na proposta aprovada na Câmara”, afirmou ao DCI o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

O artigo que trata do tratamento diferenciado em favor dos pequenos negócios “estabelece que toda nova obrigação deve prever tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sob pena de ser inexigível frente àqueles”.

De acordo com o ministro, esse dispositivo “cria a obrigatoriedade de a pessoa pensar”. Não só no Executivo. “Se votarem uma lei no Congresso sem prever o tratamento diferenciado, não valerá para a micro e pequena empresa”, explicou Afif Domingos.

Nulidade de atuações

O ministro Guilherme Afif Domingos afirmou que já existe em vigor o princípio da dupla visita no caso de fiscalização tributária. Por isso, o ministério fez uma consulta à Advocacia Geral da União (AGU) sobre a nulidade de atuações feitas sem esse procedimento orientador. “Nós, já fizemos uma consulta à AGU que está estudando tornar nulas todas as autuações sem ter respeitado o princípio de dupla visita”.

Na avaliação do ministro, esse artigo não vai impedir ações fiscalizadoras que resultem em prisões de sonegadores responsáveis por fraudes.

Disse que a multa só poderá ser aplicada na segunda visita. “Já chegar autuando sem antes orientar não pode”, recriminou. “O agente fiscal passa a ser o agente de orientação, com exceção do caso de fraude. É separado o que é crime e o que é administrativo. Essas são coisas que matam o micro e pequeno empresário no dia a dia”.

Para o ministro, essas questões relativas à desburocratização podem entrar em vigor imediatamente, logo após a aprovação da Lei Geral no Congresso, possivelmente no primeiro semestre de 2014. Questões fiscais, como o fim da substituição tributária, podem entrar em vigor apenas a partir de 2015.

 Fonte: DCI – SP  

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