Refis Municipal começa no dia 01/09/2014
Programa permite descontos de até 90% nos juros e multas dos débitos com a Prefeitura de Piracicaba, SP.
Piracicaba, 29 de agosto de 2014 – Começa na próxima segunda-feira, 1º de setembro, o Refis Municipal, Programa de Parcelamento Especial de Débitos – PPED, que possibilita que as pessoas e empresas que têm débitos com a Prefeitura, paguem suas dívidas em até 96 parcelas, com descontos nas multas e juros de até 90%.
Serão 180 dias de vigência, em que contribuintes pessoas física e jurídica, que tenham débitos com a Prefeitura, inscritos ou não em Dívida Ativa até o período de dezembro de 2012, podem solicitar o parcelamento especial, no prédio do Centro Cívico (Prefeitura – Térreo 1) e no Poupatempo Estadual.
O objetivo do Refis, conforme explica José Admir Moraes Leite, Secretário de Finanças, “é diminuir o estoque de Dívida Ativa,regularizar a situação do contribuinte e aumentar a arrecadação municipal”. José Admir ainda explica que este tipo de parcelamento especial também está sendo feito pelo governo Federal, pelo Estado de São Paulo e outras prefeituras paulistas.
Para o prefeito Gabriel Ferrato, além de uma recuperação de receita, o Refis Municipal vem para auxiliar os contribuintes para ficarem em dia com suas dívidas. “O objetivo é facilitar o pagamento da dívida que o contribuinte tem com a Prefeitura, propondo desconto de até 90% dos juros e multa sobre o valor do débito.”
O que é REFIS ou PPED?
O Refis Municipal é um Programa de Parcelamento Especial de Débitos – PPED, que possibilita que as pessoas e empresas que devem para a Prefeitura, paguem suas dívidas em até 96 parcelas, com descontos nas multas e juros de até 90%. Podem ser parcelados débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2012.
Quem pode participar?
Pessoas físicas e jurídicas que tiverem seus débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo os que já estejam em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Prazo para adesão
O prazo de adesão ao PPED será de 180 dias a partir da vigência da Lei Complementar nº 325/14, a partir de 1º de setembro de 2014.
Quais são os benefícios?
Descontos sobre os juros e multas, variando de 90% para pagamento à vista à 30% para pagamento em 96 meses, conforme demonstra a tabela abaixo:
PARCELAS DO PPED | JUROS | MULTA MORATÓRIA |
À VISTA | 90% | 90% |
02 a 12 | 80% | 80% |
13 a 24 | 70% | 70% |
25 a 36 | 60% | 60% |
37 a 48 | 50% | 50% |
49 a 60 | 45% | 45% |
61 a 72 | 40% | 40% |
73 a 84 | 35% | 35% |
85 a 96 | 30% | 30% |
Quais as formas de pagamento?
Os pagamentos poderão ser realizados em até 96 parcelas.
Quais os documentos necessários?
I – contribuinte pessoa física:
A) Cópia da Cédula de Identidade – RG e CPF;
B) Comprovante de residência;
C) Cópia da matrícula do imóvel atualizada;
D) Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
E) Carnê de Taxa de Poder de Polícia, caso o débito seja referente a esse tributo;
F) Carnê do ISS, caso o débito seja referente a esse tributo;
G) Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.
II – contribuinte pessoa jurídica:
A) CNPJ da empresa;
B) Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
C) Cópia do CPF e Cédula de Identidade – RG do representante legal;
D) Procuração do titular, acompanhada da Cédula de Identidade – RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;
E) Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
F) Carnê de Taxa de Poder de Polícia, caso o débito seja referente a esse tributo;
G) Carnê do ISS, caso o débito seja referente a esse tributo;
H) Cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Qual o valor mínimo das parcelas?
I – R$ 50,00 (cinquenta reais), para as pessoas físicas;
II – R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas jurídicas
Onde formalizar o termo de adesão?
Prefeitura Municipal, Rua Antonio Correa Barbosa, 2233, Centro ou Poupatempo Estadual, localizado na Praça José Bonifácio, nº 700.
Onde pagar?
Os contribuintes podem pagar na rede bancária conveniada: Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana, Sicoob Coopcred (Acipi) e Sicoob CredSaúde.
Da exclusão do programa
O contribuinte será excluído do Programa de Parcelamento Especial de Débitos – PPED em caso de inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados.
O cancelamento do parcelamento implicará na imediata execução fiscal dos débitos pendentes e o contribuinte ficará impedido de proceder a qualquer modalidade de parcelamento pelo período de até 01 (um) ano.
Centro de Comunicação Social
Sabrina Rodrigues Bologna: 31076
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